Um blogue mal humorado, com aversão ao abominável modismo do "polìticamente correto" (hipòcritamente mal-resolvido). Blogue de um cético convicto, com a própria ortografia.

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coincidência de eleições

Não vou falar da abominável coincidência das eleições com os anos de Copa do Mundo. Isso é outro assunto: lavagem cerebral nos eleitores.

Não, o que quero tratar é a coincidência das eleições do legislativo e das do executivo.

A cada quatro anos, temos as eleições para presidente da república, governadores, senadores, deputados federais e estaduais.

Alternando, em outros anos pares, também a cada quatro anos (anos de Olimpíadas), temos as eleições para prefeitos e vereadores.

Que tal nossos “nobres” políticos enfrentarem o descontentamento popular, ou receber o apoio, se for o caso, e aprenderem a fazer política, com jogo de cintura?

Eleições para o poder executivo separadas das eleições para o poder legislativo.

O presidente está fazendo má administração? Então a população elege um congresso de oposição, para ele “dançar miudinho” e perder a empáfia. O mesmo para prefeito e para governador.

O presidente é confiável? Então a população vota em um legislativo que o apóie.
As eleições seriam feitas de acordo com os poderes – coincidindo para os cargos do executivo, e depois coincidindo para os cargos do legislativo.
Não como agora, eleições da esfera federal e estadual em um biênio, e eleições para a esfera municipal no outro.

Lembro-me de que a Constituição de 1946 não estabelecia qual a duração do mandato dos governadores. Havia estados em que os governadores eram eleitos por quatro anos, e outros por cinco anos. Evidente que os congressistas que deram o golpe constitucional em 1987/1988, legislando em causa própria (a tal “constituição cidadã”),  nunca permitiriam uma “libertinagem” como essa.

É apenas uma idéia, claro, e é mais claro ainda que isso não é do interesse de suas excremências, que teriam de trabalhar sem a certeza da compra de votos nas bancadas do legislativo, e sem decisões que contrariam os pareceres negativos de contas rejeitadas.

Sobretudo uma utopia, já que no Brasil partidos políticos são apenas amontoados de letras compondo siglas.

 

a farsa do PIB e as distorções em sua interpretação

A falha di çumpallo fez mais uma matéria sensacionalista, como sói ocorrer com nossa enpreimça.

Piauí tem PIB per capita africano, e Distrito Federal, europeu; compare. 

A maior parte dos leitores desinformados pela enpreimça já cai de pau, e escreve que isso é por conta dos salários dos políticos. HAHAHAHAHAHA
Caro leitor, você é um eleitor desinformado. Se há corrupção é porque há corruptores e corrompidos. Se há políticos eleitos é porque o povo votou neles.

Em primeiro lugar, que os políticos são eleitos pelo populacho do voto cabresto de todos os Estados, e mantêm os domicílios em seus locais de origem. Passam menos da metade da semana no DF.

Depois, é claro, que PIB significa produto interno bruto, e é o resultado do produto das empresas. A palavra empresas inclui bancos estatais. Por isso, o PIB do DF é naturalmente alto.
Todo o dinheiro do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal é contabilizado no PIB candango. Da mesma forma, o dinheiro daquela empresa de petróleo estatal que brinca de especulações é contabilizado no PIB fluminense.

Dá para entender a falha no conceito?

Pior ainda é falar em per capita. Qual população? A recenseada e estimada pelo IBGE leva em conta os domicílios, ou melhor, o lugar onde a pessoa tem documentos, pouco importa onde trabalhem?
Não faz muita diferença no âmbito estadual, mas nas pesquisas municipais isso dá uma discrepância fabulosa. No caso, da pesquisa, faria aumentar ainda mais o PIB per capita do DF, já que parte considerável de seus trabalhadores dormem em municípios goianos.

Realmente é necessário que se estabeleça a regra de que todos os brasileiros têm de visitar Brasília de tempos em tempos, para deixar de falar sobre o que não conhecem.

Ah, e para o colunista desinformado, a Suazilândia tem indústrias que foram para lá, no estilo Zona Franca de Manaus, para pagar menos impostos do que na África do Sul. Aposto que o colunista apenas buscou em alguma enciclopédia os dados de PIB per capita de vários países e os inseriu no artigo, sem qualquer outra análise.

as 13 colônias, diferentes de 13 estados

Comentei certa vez com alguns amigos sobre os mapas que mostram as treze colônias que passaram a constituir os Estados Unidos.
Noventa porcento desses mapas, porém, incluídos os feitos nos EUA, estão errados.
Motivo: não levam em consideração que algumas dessas 13 colônias foram divididas em mais de um estado, nos muitos anos que se seguiram à independência, em 1776.

Simplesmente como ocorreu no Brasil.
Amazonas era parte do Pará (ou Grão-Pará) até 1850;
Paraná fazia parte da capitania / província de São Paulo até 1853;
Amapá, Rondônia e Roraima foram criados como territórios federais desmembrados do Pará, do Mato Grosso e do Amazonas em 1946, e posteriormente transformados em estados;
Mato Grosso do Sul foi estabelecido como estado em 1979;
Tocantins em 1988.
Contudo, todos esses atuais estados faziam parte do Brasil independente desde 1822. De lá para cá, as principais alterações territoriais foram a perda da Cisplatina e o acréscimo do Acre.

No caso dos Estados Unidos,
Massachusetts foi dividido entre o atual estado e o Maine;
Vermont era uma área disputada entre Nova Hampshire e Nova York, que se tornou uma pequena república independente em 1777, que solicitou a união aos demais estados em 1791 (o 14º estado);
Kentucky (o 15º) e Virgínia Ocidental desmembraram-se da Virgínia respectivamente em 1792 e em 1863;
Tennessee (o 16º) era parte da Carolina do Norte até 1790, quando se tornou território, e tornou-se estado em 1796;
Geórgia e a Carolina do Sul englobavam partes do Alabama e do Mississippi, este último território de 1798 a 1817, e Alabama destacada do Mississippi em 1817, e tornado estado em 1819.
A gigantesca “colônia e domínio” da Virgínia original também incluía territórios que hoje fazem parte dos estados de Ohio, Indiana, Illinois, Michigan, Wisconsin, Iowa e Minnesotta, embora todos estes tenham sido disputados com a Inglaterra nos anos que se seguiram à independência, em 1776, até a total incorporação aos Estados Unidos.
Portanto, 13 estados originais, no território onde hoje há 27, além do Distrito de Colúmbia, formado com área cedida por Maryland.

map_of_the_13_Original_Colonies - comemorativo ao primeiro centenário da independência

map_of_the_13_Original_Colonies – comemorativo ao primeiro centenário da independência

criação de municípios

O senado aprovou uma lei complementar que define novas regras para a criação de novos municípios.

Embora os jornais, de modo geral, com o sensacionalismo de sempre, fala na criação de mais 180 municípios, cabe ressaltar que 180 é o número máximo que talvez possa ser atingido se todas as populações envolvidas aprovaram essas emancipações (e custos) em plebiscitos locais. Ninguém pode afirmar que haverá mais 180 municípios em futuro próximo.

Não podemos esquecer que, sem esse penduricalho na nossa legislação, o número poderia subir a mais 1800 ou a mais 18 mil, no ritmo em que ocorria desde a 1988. Municípios são criados a cada quatro anos, para gozo dos políticos. A restrição agora não é uma farra, mas o contrário.

Pena que nossos “legisladores” e nossos “governantes”, fiéis à doutrina da ditadura dos partidos vigente desde 1988, não pensem em extinguir todas as centenas e centenas de municípios econômicamente inviáveis que já temos em todos os Estados.
Municípios que vivem exclusivamente dos repasses do FPM, que serve para pagar salários de servidores inúteis, sem qualquer prestação de serviço à população que justifique a infernal burocracia de prefeituras, secretarias, vereadores, automóveis oficiais, etc. e tal.

lnks para o noticiários de jornais:

http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,senado-aprova-projeto-que-possibilita-criacao-de-180-novos-municipios,1086463,0.htm

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2013/10/1357706-senado-aprova-criacao-de-mais-de-180-novos-municipios.shtml

http://dinheiropublico.blogfolha.uol.com.br/2013/10/17/em-mais-da-metade-dos-municipios-receitas-proprias-nao-chegam-a-10-do-orcamento/

http://g1.globo.com/politica/noticia/2013/10/senado-aprova-projeto-que-permite-criacao-de-novos-municipios.html

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica-brasil-economia/33,65,33,14/2013/10/16/interna_politica,393792/senado-aprova-regras-para-criacao-fusao-e-desmembramento-de-municipios.shtml

Ah, de quebra que tal uma emenda constitucional que imponha regras para a criação de regiões metropolitanas, sem a bagunça que há hoje, com TRÊS regiões metropolitanas em Roraima?

De qualquer modo, porém, não deixa de ser algo bom que jornais tenham descoberto que há desperdício de dinheiro com o excesso de municípios. Um dia verão que a “democratite” é uma doença infantil contra a qual o país ainda não está imunizado.
Democracia não se confunde com democratite, a praga que vivemos no regime político, cujos sintomas são a satisfação dos mais mesquinhos interesses pessoais.

A constituição de 1988

Enfim, vamos a “ela”.

Princípios fundamentais:
Art. 4º, parágrafo único – A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política,  social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
– Mercosul a todo vapor, como sabemos.

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Art. 5º, com a descrição de 77 direitos, vários dos quais em favor de partidos políticos e de sindicatos. Também direito a indenização por danos morais (a famosa indústria das várias indenizações), direito a passeatas, e os direitos de criminosos serem cidadãos de primeira classe.

Direitos Sociais
Art. 7º – relação de 34 direitos, que poderiam fazer parte de legislação trabalhista ordinária, sem precisar de três páginas da constituição

Art. 8º a 11 – direitos dos sindicatos e dos colegiados profissionais (inclusive greve)

Nacionalidade brasileira e caráter oficial da língua portuguesa

Direitos Políticos e Partidos Políticos
4 artigos, com deveres para a população e direitos para os políticos e para os partidos (capítulo especial para estes, como não se podia esperar de outro modo, já que a constituição foi redigida por representantes dos partidos, e não do povo)
– proibição de candidaturas independentes, aquelas que existem em alguns países, fora dos partidos políticos

Organização Político-Administrativa – 2 artigos
– curiosamente, pela primeira vez se declarou que Brasília é a Capital Federal;
nas constituições anteriores dizia-se que o Distrito Federal era a Capital da União (1891, 1934, 1946 e 1967), ou a Sede do Governo da República (1937)

capítulos sobre
União
Estados Federados (e os salários dos deputados)
Municípios (e os salários dos vereadores)
Distrito Federal
Territórios
Intervenção

Administração Pública
6 artigos sobre servidores públicos civis e militares
1 artigo sobre desenvolvimento regional

Poder Legislativo – 32 artigos
Senadores
– 3 por estado e pelo DF, eleitos com 2 suplentes cada (um parente e um financiador de campanha, na prática; modificado, sob pressão, por Emenda Constitucional em julho de 2013)
Deputados
– mínimo de 8 por estado e pelo DF, e máximo de 70 para o mais populoso
o Tribunal de Contas da União
Art. 55 – parágrafo 1º – É incompatível com o decoro parlamentar o abuso das prerrogativas asseguradas a membros do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.
Na prática, é o tipo de lei que “não pegou”.

Poder Executivo – 16 artigos
presidente e vice
ministros de estado
Conselho da República
Conselho de Defesa Nacional

Poder Judiciário
– 44 artigos (eram 35 na constituição de 1946 24 em 1934 e 8 em 1891, mas claro, o relator da constituinte não era o presidente da OAB… )
– Art. 93 inciso I – o ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, através de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as suas fases, …
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça (substituiu o antigo Tribunal Federal de Recursos)
Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Tribunais e Juízes do Trabalho
Tribunais e Juízes Eleitorais – Tribunais e Juízes Militares
Tribunais e Juízes dos Estados
Ministério Público
– Art. 129 – VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma de lei complementar
– Art. 129 – VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais
– quem faz o controle externo do MP? e o movimento contra a PEC 37?
Advocacia-Pública (AGU)
Advocacia e Defensoria Pública

Estado de Defesa
Estado de Sítio

Forças Armadas
Segurança Pública (polícias)
– Art. 144 – IV – a polícia federal destina-se a exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

Sistema Tributário – 18 artigos
inclusive a famigerada distribuição impostos a estados e a municípios que existem apenas para dar cargos, e vivem com o pires na mão, esmolando favores

Finanças públicas
orçamentos (quantas vezes o ano já está quase terminando e o orçamento ainda foi sequer votado?)

Ordem Econômica e Financeira
princípios gerais da atividade econômica
política urbana
politica agrícola e fundiária e reforma agrária
– Art. 185 – II – é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária a propriedade produtiva (esqueceram de avisar a “cumpanherada” do MST)
sistema financeiro nacional
– com o art. 192 que tratou, na origem, da regras de juros reais máximos anuais de 12% (hahahahaha)

Ordem Social
seguridade social
saúde
previdência social
assistência social
educação, cultura e desporto
– Art. 206 – VII – o ensino será ministrado com base no princípio de garantia de padrão de qualidade
ciência e tecnologia
comunicação social
meio ambiente
família, criança, adolescente e idoso
– art. 228 – São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeito às normas da legislação especial
índios

Disposições constitucionais gerais
tratou de:
instalação dos novos estados (Amapá, Roraima e Tocantins)
cartórios e tabeliães
comércio exterior
venda e revenda de combustíveis
Programa de Integração Social (PIS)
contribuições a sindicatos
consórcios públicos e convênios de cooperação
Colégio Pedro II, no Rio de Janeiro
plantas psicotrópicas
acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência
Ufa, 250 artigos….

Uma das constituintes foi a deputada, brasileira naturalizada americana, Dirce Tutu Quadros. Lembram desse imbróglio?

Sérgio Naya também participou da redação da constituição.

Será que os “governantes” conseguem entender que nossos anseios são um pouco diferentes dos que eles têm, com o objetivo de se perpetuar no poder?

A constituição de 1946

Chegamos à constituição de 1946. Em reação ao regime de Getúlio, a assembléia constituinte tentou renascer os princípios de 1891 e de 1934.
Os constituintes, 286 deputados e 42 senadores, dos quais mais da metade já tinha experiência político-partidária anterior, tinham diversos matizes: 185 deputados do PSD (o PMDB da época, sempre de bem com o poder, oriundos do próprio getulismo), 89 da UDN (a oposição a Getúlio), 23 do PTB (os populistas oriundos da burocracia getulista), 16 comunistas PCB (dentre eles Carlos Marighela, Luís Carlos Prestes, João Amazonas e Jorge Amado), 12 do PR (raposas velhas da Primeira República, como Artur Bernardes, que tinha sido presidente por 4 anos com o país em estado de sítio), 8 da aliança PSP (o partido de ”propriedade“ de Ademar de Barros, o Maluf da época) + Partido Popular Sindicalista + Partido Nacional Agrário, 3 do PDC, 1 da Esquerda Democrática  (Hermes Lima), e 1 do PL (Raul Pilla, o parlamentarista do Rio Grande do Sul).
Dos 338 constituintes, 18 eram banqueiros (10 deles do PSD), 12 comerciantes, 26 industriais, e 81 proprietários de terras (sub-totalizando 137 empresários), 192 advogados, 54 médicos, 32 engenheiros, 84 professores, 110 escritores e jornalistas, 12 funcionários públicos, 3 contadores, 7 sacerdotes e 28 militares, e 10 pessoas com profissões manuais (operários, a maioria deles ferroviários – coincidência ou não, nos anos seguintes deu-se o sucateamento dos serviços ferroviários do país), ligados ao PTB ou ao PCB.

A mesa diretora da constituinte tinha, oficialmente, o nome de Comissão de Policia. Sugestivo, não? Marighela (PCB/BA) fazia parte dessa comissão.

Havia uma Comissão de Estudo da Situação dos Trabalhadores da Light, demonstrando o desejo de legislar sobre minúcias. Também havia a Comissão de Inquérito da Campanha da Borracha.

Ah, sim, o ex-ditador Getúlio Vargas era constituinte…

Os resultados de tal legislação levaram o país a um dos mais conturbados períodos da História, que desembocou no governo militar de 1964:

  • a crise sobre a questão da legalidade da vitória de Getúlio nas eleições de 1951, que sequer pôde ser votada no STF, dada uma “oportuna intervenção” de militares que apoiavam o ex-ditador (Dutra havia sido eleito com a maioria dos votos em 1946, e havia dúvidas se essa regra deveria valer nas eleições subseqüentes)
  • o “manifesto dos coronéis”, em 1954, forçando a exoneração dos ministros do Trabalho (Goulart) e o da Guerra (Ciro Espírito Santo)
  • agosto de 1954 – a “república sindicalista”, o atentado contra Carlos Lacerda,  a “república do Galeão”, o escândalo do jornal “Última Hora”, a deposição e o suicídio de Getúlio
  • deposição do presidente interino Carlos Luz pelo ministro da Guerra Henrique Lott
  • seqüestro do presidente Café Filho (em licença médica), pelo mesmo Henrique Lott, que impediu a reassunção do presidente ao cargo; decretação de estado de sítio – 1955
  • levantes de Aragarças e Jacareacanga contra Juscelino – 1956 e 1957
  • tentativa de auto-golpe de Jânio, em 1961
  • implantação do parlamentarismo como condição para a assunção de Goulart, de 1961 a 1963
  • levante dos sargentos em Brasília, em 1963
  • revoltas de marinheiros e de sargentos, no Rio de Janeiro, em março de 1964
  • greves organizadas pelos “pelegos” do PTB durante todo o período de vigência da constituição

A assembléia constituinte não perdeu tempo para incluir muitas novidades, mazelas pseudo-democráticas, que até hoje nos atravancam, como 3 senadores por estado, seus suplentes, o voto proporcional puro (e os suplentes de deputados e de vereadores), a facilidade para a formação de partidos políticos, nacionais e não mais estaduais, com na República Velha (eram 14 os partidos em 1964; são 30 os partidos registrados em 2013 !), o repasse de verbas para os municípios.

O fruto dos trabalhos dessa constituinte continha:

–        organização federal (36 artigos) – os estados tinham liberdade para estipular o prazo do mandato de seus governadores, mas não era permitida a reeleição para período consecutivo; na futura Guanabara, criada em 1960, o mandato do governador era de 5 ano)

–        poder legislativo (19 artigos) – estabeleceu o pagamento de ajuda de custa e de “parte variável” aos salários dos deputados e senadores, o nojento jeton; não permitia a redução das bancadas estaduais, mesmo no caso de alteração na distribuição da população do país, o que implicava o aumento automático da câmara)

–        câmara dos deputados (4 artigos) – eleitos por 4 anos, por voto proporcional, com o mínimo de 7 deputados para cada estado e o distrito federal, e de um deputado para os territórios

–        senado federal (5 artigos) – eleito por voto majoritário; 3 senadores por estado e o Distrito Federal, com um suplente, e mandato de 8 anos

–        atribuições do poder legislativo (2 artigos)

–        leis (6 artigos)

–        orçamento (5 artigos, incluindo o tribunal de contas da união)

–        presidente e vice-presidente da república (9 artigos) – com mandato de 5 anos, sem reeleição, que eram eleitos separadamente, sem formarem uma chapa

–        atribuições do presidente da república (1 artigo, com 19 incisos)

–        responsabilidade do presidente da república (2 artigos)

–        ministros de estado (4 artigos)

–        poder judiciário (4 artigos) – podiam sofrer a perda do cargo em decorrência de sentença judiciária, ou seja, não eram “aposentados proporcionalmente”, como hoje em dia, em caso de condenação por algum grave crime

–        supremo tribunal federal (5 artigos)

–        tribunal federal de recursos (3 artigos)

–        juízes e tribunais militares (3 artigos)

–        juízes e tribunais eleitorais (13 artigos)

–        juízes e tribunais do trabalho (2 artigos)

–        justiça dos estados (1 artigo com 12 incisos)

–        ministério público (4 artigos) – não tinha poderes de investigação policial mencionados em suas atribuições

–        nacionalidade e cidadania (12 artigos, vários dos quais tratando da inelegibilidade)

–        direitos e garantias individuais (4 artigos e 36 parágrafos)

–        ordem econômica e social (18 artigos) – tratou também do trabalho e da previdência social

–        família, educação e cultura (13 artigos)

–        forças armadas (7 artigos)

–        funcionários públicos (11 artigos)

–        disposições gerais (28 artigos) – restabelecido o direito a hinos e bandeiras estaduais; trataram, dentre outros temas, do Nordeste, da Amazônia, do Conselho Nacional de Economia, do estado de sítio, das emendas

Como já mencionado, de 1961 a 1963 esteve em vigor a emenda constitucional que instituiu o sistema parlamentar de governo.