Li uma matéria no Correio Braziliense (cujo link não encontrei para inserir) sobre o voto obrigatório.
No Brasil, o voto tem sido obrigatório desde o Império. Obrigatório para quem era escolhido para votar: homens livres, com com mais de 25 anos, que usufruíssem de determinada renda. Essa seleção justificava o entendimento de que havia uma convocação para que o eleitor comparecesse à urna. Era uma “função” dos cidadãos “de bem” (e de bens).
Art. 91. Têm voto nestas Eleições primarias
I. Os Cidadãos Brazileiros, que estão no gozo de seus direitos politicos.
II. Os Estrangeiros naturalisados.
Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes.
I. Os menores de vinte e cinco annos, nos quaes se não comprehendem os casados, e Officiaes Militares, que forem maiores de vinte e um annos, os Bacharees Formados, e Clerigos de Ordens Sacras.
II. Os filhos familias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem Officios publicos.
III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guardalivros, e primeiros caixeiros das casas de commercio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas ruraes, e fabricas.
IV. Os Religiosos, e quaesquer, que vivam em Communidade claustral.
V. Os que não tiverem de renda liquida annual cem mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou Empregos.
Art. 93. Os que não podem votar nas Assembléas Primarias de Parochia, não podem ser Membros, nem votar na nomeação de alguma Autoridade electiva Nacional, ou local.
Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Provincia todos, os que podem votar na Assembléa Parochial. Exceptuam-se
I. Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou emprego.
II. Os Libertos.
III. Os criminosos pronunciados em queréla, ou devassa.
Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, abeis para serem nomeados Deputados. Exceptuam-se
I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda liquida, na fórma dos Arts. 92 e 94.
II. Os Estrangeiros naturalisados.
III. Os que não professarem a Religião do Estado.
Art. 96. Os Cidadãos Brazileiros em qualquer parte, que existam, são elegiveis em cada Districto Eleitoral para Deputados, ou Senadores, ainda quando ahi não sejam nascidos, residentes ou domiciliados.
Art. 97. Uma Lei regulamentar marcará o modo pratico das Eleições, e o numero dos Deputados relativamente á população do Imperio.
Ao longo de constituições e reformas constitucionais, não necessàriamente coerentes, suprimiu-se o caráter censitário, reduziu-se a idade mínima, paulatinamente, dos 25 para os atuais 16 anos. A participação foi aos poucos franqueada a um número crescente de cidadãos: mulheres, militares, analfabetos, e detentos.
A “função” de ser eleitor deu lugar ao “direito” de ser eleitor. A escolha dos dirigentes deixou de ser feita por cidadãos aos quais o Estado atribuiu uma tarefa.
O “eleitorado de função” era obrigado a exercer seu papel, exatamente como conscritos têm de servir em alguma das Armas. A obrigatoriedade do voto estava, assim, justificada.
O “eleitorado de direito” tem a faculdade de escolher seus representantes. Quem diz faculdade não diz obrigação. Se obrigação for, não será mais um direito.
Discute-se, apenas entre “intelectuais” e “pessoas esclarecidas” a alteração do sistema, de modo a que, como em outros países, o voto seja facultativo. Sou a favor – em tese.
MAS, [porém, todavia, contudo, entretanto], quem postula isso parece ignorar que voto de cabresto existiu e continua existindo, sob fórmulas diversas. O par de sapatos ou a dentadura têm sido substituídos por um “vale”.
Os “esclarecidos” aproveitarão o domingo ensolarado para ir à praia, ou simplesmente anularão o voto, “em protesto”.
Os eleitores de cabresto cumpriram a tarefa a que foram encarregados.
Não é, portanto, o caso de “quem pode votar”, tão sòmente. Claro que sim o é em parte. Criar seções eleitorais em presídios e casas de detenção é algo inconcebível, até mesmo pelo mais sórdido rousseauniano.
O “buraco mais embaixo” não está no eleitor, mas em QUEM pode ser ELEITO.
Não me venha com a conversa de que “a lei da ficha limpa” blá-blá-blá e coisa e tal.
O anteprojeto que eu assinei não é o texto que foi aprovado por suas excremências “nossos” legisladores.
Enquanto o cãogresso decidir quem é ou não cassado, após julgamento “tramitado em julgado” (como adoram dizer os “direitistas”- o pessoal dos “deretchus”, não os da “direita” (*1)) , ou que de-formadores de opinião (clérigos ou leigos) indiquem quem “merece o voto”, e outras tantas coisas mais, melhor ficar como está.
Pelo menos reduz a chance de “unanimidade” com o comparecimento exclusivo de “valistas”, de “milicianos” ou de “aviõezinhos”, de “crentes” (2*) de qualquer seita, e outros brasileiros “comprometidos com a grande festa democrática”.
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*1 – o tal “PP – Partido Progressista” diz-se de “direita” mas faz parte da “base aliada” (alinhavada) com o governo de “esquerda” – desse partido fazem parte pessoas de uma disparidade impressionante – exatamente como é a regra dos trilhões de partidos que mamam verbas e repasses. A “base aliada” do PT inclui, portanto, até deputado do PP procurado pela Interpol. Tudo se encaixa…
*2 – crente = quem crê; tanto faz se no Papai Noël, se no Saci, ou se em promessa de cãodidato.