Um blogue mal humorado, com aversão ao abominável modismo do "polìticamente correto" (hipòcritamente mal-resolvido). Blogue de um cético convicto, com a própria ortografia.

Posts marcados ‘voto facultativo’

vereadores, mais uma vez (e sempre)

Até quando teremos de sustentar esses inúteis?

Vereador quer tornar opcional uso do cinto de segurança, pois “suja a roupa”.

Melhor seria tornar opcional o voto, e classificar os vereadores como trabalho voluntário.

Sem salários, sem assessores, sem veículos oficiais, sem projetos descabidos ou irrelevantes, …

eleições britânicas

Depois das eleições britânicas desta quinta-feira, alguém ainda acredita nos “analistas” e nos “institutos de pesquisa” ?

Erraram como nunca!

Depois das eleições britânicas desta quinta-feira, alguém ainda tem a cara de pau de defender o voto distrital como “mais democrático” ?

O UKIP teve 13% dos votos no país, e ficou com apenas uma das 650 cadeiras da Câmara dos Comuns.
13% de 650 = 84
1 em 650 = 0,15% .

Ah, 66% dos eleitores compareceram às seções eleitorais, apesar de o voto não ser obrigatório no país. Votaram por consciência, e não por obrigação.

Por falar em “analistas”, li de um comentário de que UKIP seria um partido da extrema-direita. Ahn?!!  Para a esquerda caviar, tudo o que não é “social” é de extrema-direita…
De outro, li que seria um partido populista.
O que dizer dos “trabalhistas” e outros “sociais-democratas” que inventam bôuça-voto para cativar eleitores, com as falidas políticas de welfare state? Eles não são populistas?
Quanto a sair desse gigante complicador chamado União Européia (cada vez mais desunida), pergunto o que as pessoas achariam se o Brasil pudesse sair (ontem) desse leviatã inútil chamado Merdoçul? Ou você cai na conversa de que ele é útil para o desenvolvimento do país?

Voto distrital, outra vez

Já escrevi algumas vezes sobre o voto distrital aqui no blog, algo que para pessoas que são “simpatizantes” de um partido com bico grande e plumagem vistosa é considerado um dogma, e não pode ser questionado.

O jornal Estadão fez uma matéria, hoje, mostrando como a manipulação dos distritos leva a resultados diferentes em uma eleição.
Fora a aberração de que esses resultados SEMPRE favorecem os grandes partidos, criando uma espécie de bipartidarismo, que infelizmente está corroendo “nossa jovem democracia“. Minorias tornam-se maiores absolutas, em alguns critérios do voto distrital, basta reformular os mapas eleitorais. Claro que isso interessa a políticos profissionais.

Leia a matéria do jornal, no link acima,
e releia, também,

https://boppe.wordpress.com/2013/06/30/voto-distrital-pros-e-contras/

https://boppe.wordpress.com/2013/06/30/comecaram-as-enrolacoes/

https://boppe.wordpress.com/2013/11/03/o-voto-distrital-puro/

https://boppe.wordpress.com/2014/11/21/deputados-senadores-estados-municipios-voto-distrital-etc-e-tal/

https://boppe.wordpress.com/2014/04/20/municipios-o-cancer-outra-vez/

Ou seja, como se costuma dizer: o que é ruim sempre pode piorar.

Falta coragem para se experimentar outras fórmulas de reforma política.

Talvez se pudesse lembrar do voto comunal, diferente do distrital porque limites de áreas eleitorais não podem ser manipuladas pelos partidos interessados. São definidos na própria divisão administrativa do país.
Ah, mas isso não é parte do interesse dos políticos profissionais, claro.
Imaginem se eles vão se interessar em fundir municípios deficitários e obsoletos, e outras aberrações jurídicas que sugam o dinheiro público! O que farão os “nobres” líderes da associação brasileira de municípios? De que viverão? Terão de buscar trabalho e emprego?

Não quero convencer, quero apenas criar uma boa dúvida nas verdades absolutas que são repetidas todo o tempo para o eleitorado – obrigatório e de cabresto.

Reformas eleitorais

Comecei a ler Soumission, de Michel Houellebecq.
É um romance que fala de um “futuro longínquo”, quando em 2017 os franceses têm no segundo turno de escolher entre o Front National e a Irmandade Muçulmana, depois do enfraquecimento dos pseudo-socialistas, e a falsa direita do Sarkoma (aquele marido de uma cantora italiana).

Bem, a primeira coisa que me vem à cabeça é que é um abuso essa coisa de “segundo turno”, em que uma minoria se torna maioria e oprime os outros todos.
Fazendo uma caricatura, com essa porcaria de sistema, muita gente que votaria em Bolsonaro acaba votando em Marina, “porque ela tem mais chance de ir ao segundo turno”, segundo as estatísticas do DataFalha.
Ou seja, a pessoa já vota pensando no segundo turno.
Isso é democrático?

Pois o cãodidato que ganhe com seus reles 25%, e pare de dizer que teve a maioria dos votos.
Já me contra-argumentaram que, no Chile, Allende foi eleito com 33% dos votos, contra Frei e Alessandri.
Sim, mas ele nunca veio com o blefe de que tinha a maioria, muito menos quando esse número é ponderado, levando em consideração apenas os chamados “votos válidos”.
Se houve crise no Chile não foi por conta da falta de segundo turno.

Outra coisa, que já disse antes:
eleições do poder executivo têm de coincidir entre si, para mandato de 5 anos, e dali a 2 anos e meio, as do legislativo servirão para que deputados e vereadores dêem apoio ou façam oposição a quem está no poder. O legislativo será a oportunidade para a população manifestar apoio ou rejeição ao executivo que foi eleito.
E o Senado? Oras, por favor, está na hora de se repensar essa instituição.
Podemos até ser generosos e dar a esses senhores senis um mandato de, digamos, seis meses, em sistema de rodízio com os deputados eleitos.

Do jeito em que estamos, polarizados e divididos artificialmente, por interesses dos partidos, em 2018 a disputa será entre radicais gayzistas da Bobo/Falha e os radicais seguidores de Feliciano com os amigos do Bolsonaro.
E qualquer um dos dois terá a petulância e descompostura de dizer que tem a maioria, mesmo que no primeiro turno tenha ficado com 22% dos votos.

Mais uma coisinha: financiamento de campanha?
Que palavrão é esse?
Os partidos são ricos o suficiente para fazerem as próprias campanhas, sem precisar de horário “gratuito”  no  rádio e na televisão, nem muito menos de “financiamento público para impedir doações de empreiteiras”, e só permitir as de Caixa 2.
Isso funciona, por incrível que “nossos” políticos queiram afirmar o contrário.
Pense nisso.

Por sua vez, alguns outros aspectos são necessários em uma reforma eleitoral que não seja sugerida pelos “representantes do povo”.
A primeira delas é restringir a reeleição ad infinitum. Há pessoas que só são políticos, nada mais, por toda a vida “útil”.
A segunda é acabar com as dinastias, tornando inelegíveis todos os parentes (inclusive cunhados, sogras, etc.)  de quem já ocupa cargo político.
Mais algumas: voto com comprovante impresso;
direito a voto apenas a quem não tem medo de ser fotografado;
extinção dos famigerados suplentes – morreu ou foi assumir outro cargo, fica a vaga até novas eleições;
impedimento de voto a condenados;
voto facultativo;
e, claro, o direito ao voto só pode ser concedido a quem pode responder criminalmente por seus atos.

Pena que a CF foi redigida e votada por políticos que foram travestidos de constituintes, apenas para satisfazer os interesses de partidos, sindicatos, ONGs e alguns outros lobbies, como o da OAB.
Você participou na constituiinte? Por acaso foi consultado se a referendava?
É a tal “constituição cidadã” que, há um quarto de século, querem que acreditemos como “salvação da pátria”. Está muito mais para uma saúva que destrói o país.

Coincidência de mandatos

Falam muito sobre a “necessidade” de coincidência de mandatos. Necessidade para quem?

Quem diz isso não sabe que a tradição no Brasil era de que os mandatos fossem atribuídos localmente, e não de forma engessada, como pensaram os “nobres” constituintes golpistas travestidos à função pelo presidente de plantão em 1987.

Durante o período inter-ditaduras (Getúlio e governos militares), cada Estado definia o mandato dos respectivos governadores. Por exemplo: no Rio Grande do Sul, em São Paulo, o mandato era de quatro anos; em Minas Gerais e na Guanabara, o mandato foi definido em cinco anos; no Paraná, os primeiros foram eleitos por quatro, e depois se passou para cinco.
Esse mandato de cinco anos coincidia com o presidentes de república.

Prefeitos tampouco coincidiam os mandatos, com o presidente ou com o governador do respectivo Estado. Em Campinas, os prefeitos eram eleitos por três anos.

Algum problema nisso?
Claro que não. A “ditadura” do pensamento único, porém, implantada a partir do que chamam de “democracia” (o governo do DEMO), não gosta desse tipo de liberdade de escolha local.

Falam tanto da “informatização”, mas nos tempos das cédulas de papel, as eleições ocorriam sem que os tribunais eleitorais ficassem “sobrecarregados”.

Outra coisa: campanhas eleitorais eram de responsabilidade dos candidatos, e não de nós, contribuintes que pagamos pelo “horário gratuito”, remunerado às emissoras de rádio e televisão.

O mandato dos senadores já foi de seis anos no início da república, e passou depois para oito. O mandato dos presidentes já foi de quatro, passou para cinco, foi definido em seis, voltou para cinco, e depois para quatro. Falam agora em voltar para os cinco anos. Lógica? Nenhuma, claro.

Tenho exatamente uma proposta no sentido contrário:
a coincidência das eleições para os cargos do poder executivo (federal, estadual e municipal) deve ser oposta às do poder legislativo. Uma a cada dois anos e meio.

Motivo: se o governo do presidente, governador e prefeito estiver sendo satisfatório, o eleitor tem a oportunidade de dar a eles um poder legislativo mais sintonizado com suas políticas. Se, ao contrário, os “executores” estiveram condenando a população, está poderá eleger um legislativo que vá criar todas as dificuldades possíveis para os excessos do governante.

De qualquer modo, a “unanimidade” da coincidência é mais uma prova de sua burrice. Burrice dos políticos, dos “analistas”, dos jornalistas e dos funcionários da justiça eleitoral, órgão que, aliás, deveria ser questionado sobre sua necessidade ou não, já que muitas democracias não sabem o que é esse órgão específico, caro e “sobrecarregado”.

Questionar a obrigatoriedade do voto, falar do voto-cabresto trazido em bolsas, e do fim do horário político eleitoral obrigatório, porém, não é do agrado dos políticos profissionais.

Eleitores e eleitos

Li uma matéria no Correio Braziliense (cujo link não encontrei para inserir) sobre o voto obrigatório.

No Brasil, o voto tem sido obrigatório desde o Império. Obrigatório para quem era escolhido para votar: homens livres, com com mais de 25 anos, que usufruíssem de determinada renda. Essa seleção justificava o entendimento de que havia uma convocação para que o eleitor comparecesse à urna. Era uma “função” dos cidadãos “de bem” (e de bens).

Art. 91. Têm voto nestas Eleições primarias

        I. Os Cidadãos Brazileiros, que estão no gozo de seus direitos politicos.

        II. Os Estrangeiros naturalisados.

Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes.

        I. Os menores de vinte e cinco annos, nos quaes se não comprehendem os casados, e Officiaes Militares, que forem maiores de vinte e um annos, os Bacharees Formados, e Clerigos de Ordens Sacras.

        II. Os filhos familias, que estiverem na companhia de seus pais, salvo se servirem Officios publicos.

        III. Os criados de servir, em cuja classe não entram os Guardalivros, e primeiros caixeiros das casas de commercio, os Criados da Casa Imperial, que não forem de galão branco, e os administradores das fazendas ruraes, e fabricas.

        IV. Os Religiosos, e quaesquer, que vivam em Communidade claustral.

        V. Os que não tiverem de renda liquida annual cem mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou Empregos.

Art. 93. Os que não podem votar nas Assembléas Primarias de Parochia, não podem ser Membros, nem votar na nomeação de alguma Autoridade electiva Nacional, ou local.

Art. 94. Podem ser Eleitores, e votar na eleição dos Deputados, Senadores, e Membros dos Conselhos de Provincia todos, os que podem votar na Assembléa Parochial. Exceptuam-se

        I. Os que não tiverem de renda liquida annual duzentos mil réis por bens de raiz, industria, commercio, ou emprego.

        II. Os Libertos.

        III. Os criminosos pronunciados em queréla, ou devassa.

Art. 95. Todos os que podem ser Eleitores, abeis para serem nomeados Deputados. Exceptuam-se

        I. Os que não tiverem quatrocentos mil réis de renda liquida, na fórma dos Arts. 92 e 94.

        II. Os Estrangeiros naturalisados.

        III. Os que não professarem a Religião do Estado.

Art. 96. Os Cidadãos Brazileiros em qualquer parte, que existam, são elegiveis em cada Districto Eleitoral para Deputados, ou Senadores, ainda quando ahi não sejam nascidos, residentes ou domiciliados.

Art. 97. Uma Lei regulamentar marcará o modo pratico das Eleições, e o numero dos Deputados relativamente á população do Imperio.

Ao longo de constituições e reformas constitucionais, não necessàriamente coerentes, suprimiu-se o caráter censitário, reduziu-se a idade mínima, paulatinamente, dos 25 para os atuais 16 anos. A participação foi aos poucos franqueada a um número crescente de cidadãos: mulheres, militares, analfabetos, e detentos.

A “função” de ser eleitor deu lugar ao “direito” de ser eleitor. A escolha dos dirigentes deixou de ser feita por cidadãos aos quais o Estado atribuiu uma tarefa.

O “eleitorado de função” era obrigado a exercer seu papel, exatamente como conscritos têm de servir em alguma das Armas. A obrigatoriedade do voto estava, assim, justificada.
O “eleitorado de direito” tem a faculdade de escolher seus representantes. Quem diz faculdade não diz obrigação. Se obrigação for, não será mais um direito.

Discute-se, apenas entre “intelectuais” e “pessoas esclarecidas” a alteração do sistema, de modo a que, como em outros países, o voto seja facultativo. Sou a favor – em tese.
MAS, [porém, todavia, contudo, entretanto], quem postula isso parece ignorar que voto de cabresto existiu e continua existindo, sob fórmulas diversas. O par de sapatos ou a dentadura têm sido substituídos por um “vale”.
Os “esclarecidos” aproveitarão o domingo ensolarado para ir à praia, ou simplesmente anularão o voto, “em protesto”.
Os eleitores de cabresto cumpriram a tarefa a que foram encarregados.

Não é, portanto, o caso de “quem pode votar”, tão sòmente. Claro que sim o é em parte. Criar seções eleitorais em presídios e casas de detenção é algo inconcebível, até mesmo pelo mais sórdido rousseauniano.

O “buraco mais embaixo” não está no eleitor, mas em QUEM pode ser ELEITO.

Não me venha com a conversa de que “a lei da ficha limpa” blá-blá-blá e coisa e tal.
O anteprojeto que eu assinei não é o texto que foi aprovado por suas excremências “nossos” legisladores.

Enquanto o cãogresso decidir quem é ou não cassado, após julgamento “tramitado em julgado” (como adoram dizer os “direitistas”- o pessoal dos “deretchus”, não os da “direita” (*1)) , ou que de-formadores de opinião (clérigos ou leigos) indiquem quem “merece o voto”, e outras tantas coisas mais, melhor ficar como está.
Pelo menos reduz a chance de “unanimidade” com o comparecimento exclusivo de “valistas”, de “milicianos” ou de “aviõezinhos”, de “crentes” (2*) de qualquer seita, e outros brasileiros “comprometidos com a grande festa democrática”.

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*1 – o tal “PP – Partido Progressista” diz-se de “direita” mas faz parte da “base aliada” (alinhavada) com o governo de “esquerda” – desse partido fazem parte pessoas de uma disparidade impressionante – exatamente como é a regra dos trilhões de partidos que mamam verbas e repasses. A “base aliada” do PT inclui, portanto, até deputado do PP procurado pela Interpol. Tudo se encaixa…

*2 – crente = quem crê; tanto faz se no Papai Noël, se no Saci, ou se em promessa de cãodidato.